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Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

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Introdução

ISCAP

Historial

O ISCAP, com a designação que lhe conhecemos hoje - Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, advém do Decreto-Lei n.º 327/ 76, de 6 de Maio, embora as suas raízes históricas sejam bem mais longínquas. De facto, foi em 1886 que o Instituto Industrial e Comercial do Porto foi fundado (Decreto de 30 de Dezembro, 1886), pelo então ministro Emídio Navarro que lança as bases teóricas da organização do ensino industrial e comercial do nosso País.

Em 1891, as reformas de ensino técnico de João Franco mantiveram inalteráveis as secções industrial e comercial deste Instituto, não as transformando em escolas independentes. Os cursos elementares de comércio foram suprimidos e o curso superior fica reduzido a três anos e dividido em dois graus. O Instituto Comercial e Industrial do Porto vê, em 1896, serem reconhecidos os seus Cursos Superiores, equiparados aos das demais escolas: o antigo Curso Superior de Comércio (criado pelo Decreto de 30 de Dezembro de 1886) e o Curso Superior ministrado nos Institutos Industriais e Comerciais. O Instituto Industrial e Comercial do Porto viveu um percurso atribulado, pela falta de orientação definitiva, até 1918, data da publicação do Decreto n.º 5 029, de 1 de Dezembro, que separou a sua parte comercial, desdobrando-a num Instituto Comercial do Porto e num Instituto Superior de Comércio do Porto. Nesta data dá-se pela primeira vez a separação dos Institutos Comerciais em relação aos Institutos Industriais, situação que se manteve até 1924. Esta segmentação é no entanto temporária, pois rapidamente se fundem de novo estas áreas do saber e só em 1933 se opta por uma segmentação definitiva. O então apelidado de Instituto Comercial do Porto é conhecido à época por deter o maior nível de estudos mercantis da capital nortenha e também por ser um estabelecimento de ensino técnico médio com ambiência de ensino superior em diversos aspectos da sua vida académica.

A reforma operada pelo Decreto-Lei n.º 38 031, de 4 de Novembro de 1950, em nada vem alterar as características deste estabelecimento de ensino. Pelo contrário, a conjuntura política de 1974 vem operar profundas alterações na vida deste Instituto, pois, na altura, crescem em importância os cursos de carácter marcadamente técnico.

Neste novo contexto, o progresso do País exigia o bom desempenho de quadros técnicos superiores, que na altura escasseavam. Assim, o ISCAP, é reconhecido como uma das escolas que, ao longo dos séculos, formaram gerações de profissionais e é inserido nos estabelecimentos de ensino superior. Este acontecimento possibilita aos diplomados pelos Institutos Comerciais receberem a designação de bacharéis, um grau que "constitui habilitação própria para admissão ao estágio para professor do 6º grupo do ensino técnico profissional”. Esta legislação é percursora daquela que vai, mais tarde, integrar os Institutos Comerciais na rede de ensino superior - o Decreto-Lei n.º 327/ 76, de 6 de Maio. É assim que nasce a actual designação de Institutos Superiores de Contabilidade e Administração, com o estatuto de “escolas superiores, dotadas de personalidade jurídica e autonomia administrativa e pedagógica”, habilitadas a conferir “os graus de bacharelato, licenciatura e doutoramento”. No ano lectivo de 1975/ 76, o Instituto de Contabilidade e Administração do Porto passa a ministrar, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 313/ 75, os Cursos de Bacharelato de Contabilidade e Administração e Línguas e Secretariado. Estes cursos foram posteriormente regulamentados pela Portaria n.º 918/ 83, de 7 de Outubro e sofrearam sucessivos reajustamentos de acordo com as evoluções das ciências económica e contabilística e das exigências do mercado de trabalho.

O Instituto vive, no entanto, um período conturbado, após a data de 1976, em virtude da indefinição existente no País. Os Institutos, habilitados a conferir os graus de Bacharelato, Licenciatura e Doutoramento, deveriam ser integrados no Ensino Superior Universitário, mas disposições legais posteriores procuravam o seu enquadramento no Ensino Superior Politécnico. Este contexto de indefinição só terminou com a identificação das Escolas/ Institutos Superiores que resultavam da reconversão ou evolução de Escolas anteriores e com a integração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto no Instituto Politécnico do Porto em 1988, através do Decreto-Lei n.º 70/ 88 de 3 de Março. Este novo quadro legal resulta do facto de os Institutos visarem a formação superior de técnicos qualificados nos domínios da Contabilidade e Administração e promover, num âmbito geográfico, o intercâmbio entre o ensino e as estruturas económicas e sociais. Foram também encontradas semelhanças entre os objectivos do Ensino Superior Politécnico e os dos Institutos de Contabilidade e Administração, o que veio reforçar este novo enquadramento.

O Decreto-Lei n.º 443/ 85, de 24 de Outubro, estabelece a orgânica dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração determina também que o seu pessoal docente passe a reger-se pelo Decreto-Lei n.º 185/ 81, de 1 de Julho, que criou a carreira de Ensino Superior Politécnico. Entretanto, foram também criados os Cursos de Bacharelato e Estudos Superiores Especializados, graus que a Lei de Bases do Sistema Educativo qualifica expressamente como próprios do Ensino Superior Politécnico. Em 1983 surge o Curso de Bacharelato Aduaneiro (Portaria nº. 918/83 de 07 de Outubro), sofrendo este também posteriores alterações (Portaria nº. 238/86 de 22 de Maio). A partir do ano lectivo de 1993/94, adopta a designação de Estudos Superiores de Comércio, sucedendo esta à de Curso Superior Aduaneiro. O Curso de Bacharelato de Marketing é inaugurado no ano lectivo de 1996/97 para permitir o “preenchimento de uma lacuna, pois o seu objectivo de estudo procura suprimir uma carência agravada pelas necessidades de técnicos superiores na área dos serviços face à competitividade das empresas, fundamentalmente em resultado da integração de Portugal na União Europeia”. A Portaria n.º 751/86, de 17 de Dezembro, criou também os Cursos de Estudos Superiores Especializados (CESE's) - Auditoria, Controle Financeiro, Secretariado de Gestão e Administração e Técnicas Aduaneiras, os quais conferiam também o grau de Licenciatura, desde que formassem um conjunto coerente com um curso de Bacharelato precedente. Tal traduzia-se, em termos práticos, em conceder uma “habilitação equivalente à Licenciatura para todos os efeitos académicos e profissionais”. Em 1991, é criado o CESE em Contabilidade e Administração seguido de Tradução Especializada, este último em 1995.

No final do ano lectivo de 1997/98, o ISCAP colocava no mercado de trabalho alunos habilitados com os CESE"s em Auditoria, Gestão Financeira, Contabilidade e Administração de Empresas, Assessoria de Gestão, Comércio Internacional (ramos Gestão Internacional e Administração Aduaneira) e Tradução Especializada. Em virtude da reformulação levada a cabo, o ISCAP passa a leccionar, a partir de 1998, as Licenciaturas de Contabilidade e Administração (ramos Contabilidade e Administração, Gestão Financeira e Auditoria), Comércio Internacional, Línguas e Secretariado (ramo Secretariado de Gestão e Tradução Especializada) e Marketing. Já no ano lectivo de 2001/2002 passaria também a ser ministrado o ramo de Administração Pública.

Já com novas instalações, inauguradas oficialmente em 1996, o ISCAP recebe nos finais desta década o Mestrado em Contabilidade e Administração, organizado pela Universidade do Minho, e em parceria com o Instituto Politécnico do Porto. Apesar de inauguradas em 1996, a mudança para o novo edifício processa-se um ano antes, em Novembro.

No ano lectivo de 2003/2004 o Ramo de Tradução Especializada passaria a designar-se Tradução e Interpretação Especializada, alteração aprovada pela Portaria n.º 602/2003 de 21 de Julho. Em 2004/2005 é criado o curso de Comunicação Empresarial, Licenciatura também bi-etápica em que o 1º ciclo atribuía, de igual modo, o grau de Bacharel (6 semestres) e, o 2º, o grau de Licenciatura (2 semestres), aprovado pela Portaria n.º 161/2006 de 20 de Fevereiro. Distinguia-se assim dos anteriores pelo facto de ter uma duração total de apenas quatro anos. No entanto, este plano apenas prevaleceria nesse ano lectivo, tendo sido actualmente adequado ao acordo de Bolonha, o que implicou a fixação da Licenciatura em apenas três anos. Aguarda-se ainda a aprovação relativa ao funcionamento do respectivo Mestrado, de igual designação, cuja duração prevista será de 4 semestres. No ano lectivo de 2005/2006 também o curso de Línguas e Secretariado foi adequado ao Acordo de Bolonha, adoptando a designação de “Assessoria e Tradução” e passando, assim, a ter a duração de apenas 6 semestres. Foi ainda proposto o funcionamento de três Mestrados: Tradução Assistida por Computador (área científica de línguas e literaturas estrangeiras); Tradução e Interpretação Especializadas (área científica de línguas e literaturas estrangeiras) e Assessoria de Administração (área de científica de ciências empresariais).

No ano lectivo de 2007/ 2008 entraram em funcionamento os cursos de Contabilidade e Administração, Comércio Internacional e Marketing adequados ao Acordo de Bolonha. Estas licenciaturas passaram a ter 6 semestres. Foram ainda propostos os respectivos mestrados mas ainda aguardam aprovação os de Comércio Internacional e Marketing.

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